A advertência é uma medida utilizada para comunicar uma conduta inadequada e orientar sua correção. Para a empresa, sua aplicação exige apuração dos fatos, proporcionalidade e documentação clara.
Antes de advertir, é recomendável ouvir o empregado, verificar eventuais justificativas e identificar qual obrigação foi descumprida. O documento deve descrever o ocorrido de forma objetiva, com data, circunstâncias e comportamento esperado, evitando acusações genéricas ou exposição constrangedora.
Uma mesma falta não deve receber duas punições. Aplicar advertência e, depois, suspensão pelo mesmo episódio pode comprometer a validade da segunda medida. Uma nova ocorrência, porém, exige análise própria, considerando também o histórico disciplinar.
A resposta deve ocorrer sem demora injustificada após o conhecimento e a apuração dos fatos. Também é importante observar o regulamento interno e as normas coletivas aplicáveis.
Nosso escritório assessora a empresa na avaliação da ocorrência e na elaboração da medida disciplinar, com critérios que apoiam o RH e dão consistência às decisões da gestão.