O banco de horas permite compensar o tempo trabalhado além da jornada com reduções de horário ou folgas. Para a empresa, pode auxiliar na organização da operação, desde que seja instituído e administrado corretamente.
A CLT prevê banco de horas com compensação em até seis meses mediante acordo individual escrito e em até um ano por acordo ou convenção coletiva. A compensação dentro do mesmo mês pode ser ajustada por acordo individual tácito ou escrito.
Assinar um acordo não basta. É necessário registrar os horários efetivamente cumpridos, acompanhar os saldos, respeitar os limites de jornada e os descansos e observar as condições da norma coletiva.
Recomenda-se que o empregado consiga acompanhar seus créditos e compensações. O RH também deve monitorar os vencimentos para evitar o acúmulo de horas sem tratamento adequado. Na rescisão, horas extras não compensadas precisam ser apuradas para pagamento, conforme a legislação.
Nosso escritório auxilia na estruturação e revisão do banco de horas, alinhando os instrumentos jurídicos aos controles e às necessidades reais da empresa.