Pela regra geral da CLT, estabelecimentos com mais de 20 trabalhadores devem registrar os horários de entrada e saída, por meio manual, mecânico ou eletrônico. A referência legal é o estabelecimento, e a aplicação da regra exige observar situações especiais e normas da categoria.

O controle deve refletir a jornada efetivamente cumprida. Se a empresa utiliza sistema eletrônico, precisa verificar sua adequação às exigências do Ministério do Trabalho e Emprego, incluindo a regulamentação da Portaria nº 671/2021.

Trabalho remoto ou cargo denominado “gerente” não dispensam automaticamente o controle. As exceções legais dependem das condições reais da atividade e do preenchimento dos requisitos aplicáveis.

Mesmo quando não há obrigação geral de registro, acompanhar a jornada pode ajudar a organizar escalas, identificar excessos e esclarecer divergências. A ausência dessa obrigação não elimina, por si só, o direito a horas extras.

Nosso escritório avalia o enquadramento dos empregados e os procedimentos de ponto, orientando a empresa na adoção de controles compatíveis com sua operação e suas obrigações.