Um desligamento exige atenção aos valores, aos documentos e às circunstâncias do empregado. Antes de comunicar a decisão, a empresa deve verificar a modalidade de rescisão, eventuais garantias de emprego e exigências previstas nas normas coletivas.
O cálculo precisa considerar as parcelas cabíveis, os pagamentos variáveis, as férias, o aviso-prévio, o FGTS e os saldos de jornada. A conferência deve partir do histórico real do contrato, com atenção a pendências.
O prazo legal envolve pagamento e documentação. O artigo 477 da CLT estabelece dez dias contados do término do contrato para essas providências. O TST reconhece que o atraso na entrega dos documentos que comprovam a comunicação da extinção aos órgãos competentes pode gerar multa, mesmo quando o pagamento ocorreu no prazo.
Também é recomendável conduzir a comunicação com respeito e preservar os comprovantes de pagamento e entrega. A organização dessa etapa facilita esclarecimentos posteriores e a defesa da empresa, se necessária.
Nosso escritório acompanha a análise e a formalização dos desligamentos, apoiando o RH na conferência das obrigações e na identificação de riscos antes da conclusão do procedimento.