A justa causa é a penalidade mais severa da relação de emprego. Sua aplicação exige uma conduta enquadrável nas hipóteses legais e provas suficientes para sustentar a decisão. O artigo 482 da CLT contempla situações como improbidade, indisciplina, insubordinação e abandono de emprego.

Além do enquadramento legal, devem ser avaliados a gravidade do fato, as circunstâncias, a proporcionalidade e o tempo necessário à apuração. A empresa não deve punir novamente um episódio que já recebeu sanção.

Não existe uma regra automática de “três advertências para demitir” .

Conforme o caso, é necessário graduar as penalidades; em situações suficientemente graves, uma única conduta pode justificar a ruptura. A análise é individualizada.

Antes da comunicação do desligamento, é recomendável organizar os documentos, ouvir os envolvidos e verificar se a conclusão está apoiada em fatos comprováveis. Uma decisão precipitada pode ser questionada judicialmente.

Nosso escritório assessora a apuração e a avaliação jurídica da falta, orientando a empresa sobre a medida cabível, os riscos envolvidos e sua formalização.