Trabalhar além da jornada e não receber por esse período é uma situação que merece atenção. Em regra, as horas extras devem ser remuneradas com adicional de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal, podendo existir percentual superior previsto em norma coletiva. Também pode haver compensação por um regime válido de banco de horas.

Para verificar se existem valores devidos, é preciso comparar a jornada contratada, os horários efetivamente cumpridos, os pagamentos realizados e as compensações concedidas. A simples informação de que a empresa possui banco de horas não dispensa a análise de suas regras e de seu funcionamento.

Registros de ponto, contracheques, escalas, mensagens com ordens de serviço e testemunhas podem ajudar a esclarecer a rotina. Preserve os documentos aos quais você tem acesso legítimo e mantenha as mensagens completas.

Quando devidas, as horas extras habituais também podem repercutir em outras parcelas, como férias, décimo terceiro e FGTS. A apuração depende das características do contrato e das regras aplicáveis.

Nem toda atividade segue o mesmo regime de jornada. Por isso, o cargo, a forma de trabalho e as normas da categoria precisam ser considerados antes de calcular qualquer diferença.

Nosso escritório examina os registros e a rotina profissional para identificar possíveis irregularidades e explicar os direitos envolvidos de forma objetiva.