O atraso no salário compromete o pagamento de contas e a organização financeira de quem depende dessa renda. Quando o descumprimento se torna grave, especialmente com atrasos repetidos, o trabalhador pode buscar a rescisão indireta do contrato de trabalho. Essa modalidade permite encerrar a relação de emprego por falta grave do empregador.
Nem todo atraso isolado leva automaticamente à rescisão indireta. É necessário analisar a frequência, a duração dos atrasos e as circunstâncias do contrato. Não existe uma exigência geral de esperar três meses sem receber para buscar esse direito. O TST já reconheceu a rescisão indireta por períodos inferiores.
Se reconhecida, a rescisão indireta assegura as verbas próprias da dispensa sem justa causa, como aviso-prévio, férias acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional e multa de 40% sobre o FGTS, além dos salários pendentes. O seguro-desemprego depende do preenchimento dos requisitos legais.
Para esclarecer a situação, guarde extratos bancários, contracheques e mensagens sobre os pagamentos. Esses documentos ajudam a demonstrar quando os salários deveriam ter sido pagos e quando efetivamente foram recebidos.
Antes de pedir demissão ou interromper o trabalho, procure orientação jurídica para avaliar a medida adequada e seus efeitos.
Nosso escritório analisa o histórico dos pagamentos e os documentos do contrato para orientar cada decisão com clareza, responsabilidade e atenção à realidade do trabalhador.